Decreto nº 83.772 de 24/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1979

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 9.570,00m² (nove mil, quinhentos e setenta metros quadrados), situado na Avenida Lions, no Loteamento da Balança, Bairro Nossa Senhora da Aparecida, Zona D, Setor 4, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0986-3.594, de 1977.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de serviços a cargo do cessionário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-à nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

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