Decreto nº 83.770 de 24/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1979
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de São Paulo, do terreno de marinha, com a área de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Ilha Comprida, Município de Iguape, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-41.022, de 1978.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de embarcadouro para balsas, do Departamento Hidroviário da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes do Estado de São Paulo, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter"