Decreto nº 83.766 de 23/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas do Centro Cibernético Gay-Lussac, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 705/79, conforme consta do Processo nº 7 296 e 7 297/78-CFE e 225 713/79 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas, ministrados pelo Centro Cibernético Gay-Lussac, mantido pelo Gay-Lussac Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"