Decreto nº 83.764 de 23/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1979
Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Biologia, Química e Ciências, em curso de Ciências, ministrado pela Universidade Católica do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 843/79, conforme consta do Processo nº 359/79-CFE e 227 478/79 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada à conversão dos cursos de Matemática, Biologia, Química e licenciatura em Ciências 1º Ciclo, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática, Biologia e Química, em regime de reconhecimento, ministrado pela Universidade Católica do Paraná, mantida pela Sociedade Paranaense de Cultura, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"