Decreto nº 83.759 de 23/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1979
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos terrenos que menciona, situados nos Municípios de Corumbá e Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A, de 2 (dois) terrenos marginais, com, respectivamente, as áreas de 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados) e de 1.460,00m2 (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), situados à margem direita do Rio Paraguai, nos Municípios de Corumbá e de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0187-00267, de 1978.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo 1º destinam-se à construção de instalações de apoio de 2 (duas) carreiras de reparos navais, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter"