Decreto nº 83.748 de 19/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1979
Concede à Manganês de Goiás S/A., o direito de lavrar minério de manganês no Município de Uruaçu, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Manganês de Goiás S.A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Alcides José Gomes, no lugar denominado Fazenda Macacos, Distrito e Município de Uruaçu, Estado de Goiás, numa área de 63ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice de 1.630m, no rumo verdadeiro de 48ºNW, da barra do Córrego Buriti no Rio Maranhão e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800m-N, 500m-E, 200m-S, 200m-E, 200m-S, 200m-E, 100m-S, 100m-E, 300m-S, 1.000m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 813.457/71)
Brasília, 19 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Octaviano Massa"