Decreto nº 83.747 de 19/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1979
Concede à Companhia Brasileira de Alumínio, o direito de lavrar bauxita no Município de Queluz, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Nélson Nogueira, herdeiros de José Rebouças Mendes, Ari Varajão, Ivan Jardim Monteiro, Lair Ferreira Campo, José Biondi, Thiago Humberto Ferreira Beviláqua, Gilson Reis e Jeremias Reis, nos lugares denominados Rio Entupido e Rio Claro, Distrito e Município de Queluz, Estado de São Paulo, numa área de 741ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.450m, no rumo verdadeiro de 24º29'NW, da ponte sobre o Rio Entupido na Rodovia Presidente Dutra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.200m-W, 600m-N, 1.200m-W, 1.000m-N, 400m-W, 1.100m-N, 1.700m-E, 1.100m-N, 1.100m-E, 3.800m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 814.715/71)
Brasília, 19 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Octaviano Massa"