Decreto nº 83.746 de 19/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1979
Concede à Abílio Pedro S/A. - Indústria e Comércio, o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Abílio Pedro S.A. - Indústria e Comércio concessão para lavrar dolomito em terrenos de sua propriedade e de Otávio Luvisotto, no lugar denominado Bairro Barro Preto, Distrito e Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, numa área de 79,4750há, delimitada por um polígono, que tem um vértice 540m, no rumo verdadeiro de 63ºNW, da confluência do Ribeirão da Onça com o Rio Tietê e os lados a partir desse vétice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120m-W, 60m-N,120m-W, 40m-N, 100m-W, 1.160m-N, 770m-E, 165m-S, 30m-E, 300mS, 40m-W, 125mS, 40m-W, 100m-S, 40m-W, 100m-S, 80m-W, 135m-S, 160-W, 100m-W, 50m-w, 100m-S, 50m-W, 135m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, e 02 de julho de 1968.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.625/69)
Brasília, 19 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Octaviano Massa"