Decreto nº 83.743 de 18/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1979
Concede à Cimentos do Brasil S/A - CIBRASA, o direito de lavrar calcário no Município de Capanema, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Cimentos do Brasil S.A - CIBRASA concessão para lavrar calcário em terreno de propriedade de Pedro Serafim, Francisco Brilhante, Otávio Clarindo, Zito Torquato, Maria Torquato, Osmar Rodrigues da Costa, Espólio de José Rodrigues da Costa, Orlando Rodrigues da Costa, Minervino Freires de Souza, José Galdino de Oliveira, Francisco Lourenço, Antonio Barbosa Vidal, José Ferreira da Silva, Porfiro Paiva Custódio, Vicente Paulo Amorim, Raimundo Paiva Filho, Antonio Vieira da Silva, José Sulino da Silva, Cândido Alves Barbosa, Benedito Lourenço da Silva, Benedito Francisco de Lima, Arcelino Arruda, Miguel Samico da Silva, Raimundo Júlio do Nascimento, Antonio Pereira Smith, Raimundo Bento da Silva, Cícero André de Oliveira, Francisco Ricardino de Assis, José Barbosa, Antônio Pereira Silva, Nair de Sousa Ribeiro, Francisco Chagas Passarinho, Arthur Alves Pereira, Ângelo Tavares da silva, Raimundo Vicente Ribeiro, Augusto Lopes, Antônio Araújo de Oliveira, Maria Araújo de Oliveira, Benedito Gonçalves da Silva, José Maria Gomes Monteiro, Francisco Pereira Monteiro, José Pereira de Freitas, Francisco Cândido de Andrade, Raimundo Felix Ribeiro, Mameleu Pinheiro Castro, Cecília Fernandes da Silva, Companhia de Cimentos Portland Poty, João Paulino da Silva, José Alves Barbosa, Casemiro Paulino da Silva, Antônio Martins da Cruz, Julieta Ferreira de Andrade, Torquato Ferreira de Andrade, Antônio Gomes da Silva, Jorge Gomes da Silva, José Alves Lima, João Alves Lima, Maria Raimunda de Sousa, Antonio Ferreira da Silva e Olavo Rodrigues da Costa, no lugar denominado Colônia Agrícola Capanema, Distrito e Município de Capanema, Estado do Pará, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 9.773m, no rumo verdadeiro de 77º49'NE, do entroncamento das Rodovias BR 316 com a PA-25 (Capanema - Bragança) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.100m-W, 1.340m-N, 3.000m-E, 7.340m-S 400m-W, 1.160m-S, 500m-W, 7.160m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934 de 02 de julho de 1968.
Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.587/70).
Brasília, em 18 de julho de 1979; 158º da Independência da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Octaviano Massa"