Decreto nº 8374 DE 31/03/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 01 abr 2021
Prorroga o vencimento de tributos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7849 , de 20 de março de 2020,
Considerando as dificuldades decorrentes de queda nas receitas que atingem os segmentos de comércio, indústria e serviço no Município de Cuiabá, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas restritivas decretadas pelo poder público com impactos econômico-financeiros sobre esses segmentos, e
Considerando as restrições de funcionamento impostas ao comércio, principalmente bares, restaurantes, eventos e hotelaria,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 30 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, os vencimentos dos tributos municipais (ISSQN fixo, taxas de vistoria, Taxa de ocupação do solo e Taxa de alvará de funcionamento) para os motoristas de táxis e da taxa de vistoria de transporte remunerado privado de passageiros para os motoristas de aplicativos de intermediação de transporte
Art. 2º Os pagamentos dos tributos municipais dispostos neste Decreto, porventura já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de vencimento concedida por este regulamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá,MT, 31 de março de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá