Decreto nº 83.739 de 18/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1979
Concede à S/A. Indústrias Votorantim, o direito de lavrar calcário nos Municípios de Guapiara e Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à S.A. Indústrias Votorantim concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, Edmund Jordam Tomé, José Barros Neto, espólio de Joaquim Paes, Banco do Estado de São Paulo S.A. e Joaquim Ezequiel da Costa, nos lugares denominados Jabaquara e Casa de Pedra, Distritos e Municípios de Guapiara e Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de 253,83ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.077,12m, no rumo verdadeiro de 08º23'NW, da entrada da caverna Jabaquara no Córrego Jabaquara e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.670m-W, 1.000m-S, 1.930m-E, 240m-N, 590m-E, 50m-N, 140m-E, 250m-N, 80m-E, 370m-N, 70m-W, 90m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.536/68)
Brasília, 18 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Octaviano Massa"