Decreto nº 83.738 de 18/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1979

Concede à Companhia Níquel Tocantins, o direito de lavrar minérios de cobalto, cobre e níquel no Município de Niquelândia, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Níquel Tocantins concessão para lavrar minérios de cobalto, cobre e níquel em terrenos de sua propriedade, herdeiros de Belmiro Botelho Pimentel e Miguel Botelho Pimentel, no lugar denominado Fazenda Ribeirão do Engenho, Distrito e Município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de 253,66ha, delimitada por um polígono, que tem o vértice a 732m, no rumo verdadeiro de 08º02'SW, da confluência do Ribeirão D'Água com o Ribeirão do Engenho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 910m-N, 400m-E, 1.250m-N, 260m-W, 70m-S, 230m-W, 190m-S, 90m-W, 90m-S, 20m-W, 100m-S, 20m-W, 100m-S, 30m-W, 100m-S, 40m-W, 100m-S, 40m-W, 150m-S, 250m-W, 50m-S, 290m-W, 170m-N, 100m-W, 30m-N, 140m-W, 120m-N, 130m-W, 150m-S, 90m-W, 100m-S, 20m-W, 300m-S, 60m-E, 60m-S, 30m-E, 410m-S, 210m-E, 40m-S, 150m-E, 350m-S, 90m-W, 100m-S, 30m-W, 100m-S, 140m-W, 100m-S, 50m-W, 90m-S, 30m-W, 90m-S, 370m-E, 50m-S, 550m-E, 250m-N, 150m-E, 160m-N, 170m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.985/71)

Brasília, 18 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Octaviano Massa"