Decreto nº 83.717 de 11/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1979

Autoriza o Sindicado Nacional das Empresas de Navegação Marítima a filiar-se à The International Shipping Federation Limited.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de Abr 71, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 Jan 71.

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada ao Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima autorização para filiar-se à "The International Shipping Federation Limited" com sede em Londres, Inglaterra.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Murilo Macêdo"