Decreto nº 83.715 de 11/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1979
Declara sem efeito o Decreto nº 70.787, de 4 de julho de 1972, retificado pelo Decreto nº 81.485, de 29 de março de 1978, que concedeu à Cerâmica Martini S/A. o direito de lavrar argila no Município de Moji-Guaçu, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 70.787, de 04 de julho de 1972, retificado pelo Decreto nº 81.485, de 29 de março de 1978, que concedeu à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Varjão, Distrito e Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.228/62)
Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"