Decreto nº 83.713 de 11/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1979
Concede à Júlio, Júlio & Cia. Ltda. o direito de lavrar granito no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Julio, Julio & Cia. Ltda. concessão para lavrar granito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedreira São Domingos, Distrito e Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de 20,72ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.135m, no rumo verdadeiro de 21º02'SE, do centro do entroncamento da Estrada da Caputera com a Rodovia Raposo Tavares e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 290m-E, 680m-S, 90m-W, 50m-S, 200m-W, 730m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.470/77)
Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho"