Decreto nº 83.712 de 10/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 14 de outubro de 1978.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constiuído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do Imóvel registrando, onde se localiza o campo de pouso da cidade, situado no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: o ponto de partida da presente poligonal é o vértice nº 01 (um), encontro de cercas limites do terreno de propriedade de Nóe Simplício do Nascimento, situado a 11,60m (onze metros e sessenta centímetros) do eixo da rodovia BR - 316; partindo deste ponto, com o rumo de 21º31'00"NW e à distância de 431,50m (quatrocentos e trinta e um metros e cinqüenta centímetros) limita-se com a BR -316 -Maceió - Palmeira dos Índios até o vértice 02 (dois); deste, com o rumo de 71º49'40"NW mede 217,50m (duzentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros) até o vértice 03 (três); deste com o rumo de 18º10'20"SW mede 52,00m (cinqüenta e dois metros) até o vértice 04 (quatro); deste, com o rumo de 71º49'40"NW mede 706,50m (setecentos e seis metros e cinqüenta centímetros) até o vértice 05 (cinco); do vértice 02 (dois) ao vértice 05 (cinco) a área limita-se com terrenos de propriedades de Gervásio Raimundo dos Santos; do vértice 05 (cinco), com o rumo de 18º10'20"SW mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), limitando-se com terrenos dos herdeiros de Manoel Laurindo até o vértice 06 (seis); deste, com o rumo de 71º49'40"SE mede 1.199,50 (um mil, cento e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com terrenos de propriedades de José Ferreira da Rocha e Nóe Simplício do Nascimento até o vértice 01 (um) inicial de levantamento, fechando um polígono irregular de 06 (seis) lados, com o perímetros de 2.887,00m (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros) e área de 315.790,400m² (trezentos e quinze mil setecentos e noventa metros quadrados e quatro mil centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-07506 de 1979.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1979; 158º da Independência da e 91º República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Délio Jardim de Mattos"