Decreto nº 83.711 de 10/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Picos, Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse, onde está localizado o campo de pouso da Cidade de Picos, no Município de Picos, Estado do Piauí, com as seguintes dimensões e confrontações; do marco 01 (um), situada a 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) do alinhamento dos marcos 02 (dois) - 01 (um) até encontrar a linha do eixo da BR - 316 no ponto situado a 170,00m (cento e setenta metros) do km 304 (trezentos e quatro); partindo desse marco, com o rumo de 48º07'20"SW e a distância de 280,00m (duzentos e oitenta metros) limita-se com terrenos de Antônio de Souza Macedo até o marco 02 (dois); deste, com o rumo de 41º52'40"NW e a distância de 74,00m (setenta e quatro metros) limita-se com terrenos de Antônio de Souza Macedo até o marco 03 (três); deste, com o rumo de 48º07'20"NE e a distância de 48,00m (quarenta e oito metros) limita-se com terrenos de Antônio de Souza Macedo até o marco 04 (quatro); deste, com o rumo de 43º08'00"NW e a distância de 1.462.50m (hum mil quatrocentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) limita-se com terrenos de Antônio de Souza Macedo, Francisco Assis de Deus e Agamenon Martins de Deus, até o marco 05 (cinco); deste, com o rumo de 47º48'35"NE e a distância de 46,80m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros) limita-se com terrenos de Agamenon Martins de Deus até o marco 06 (seis); deste com o rumo de 49º11'25"NW e a distância de 1.163.50m (hum mil cento e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros) limita-se com terrenos de Agamenon Martins de Deus e Edvar Martins de Deus até o marco 07 (sete); deste, com o rumo de 47º48'35"NE e a distância de 217,70m (duzentos e dezessete metros e setenta centímetros) limita-se com terrenos de Edvar Martins de Deus até o marco 08 (oito); deste, com o rumo de 42º11'25"SE e a distância de 1.163.50m (hum mil e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros) limita-se com terrenos de José Joaquim de Holanda e outros até o marco 09 (nove); deste, com o rumo de 47º48'35"NE e a distância de 44,00m (quarenta e quatro metros) limita-se com terrenos de José Joaquim de Holanda até o marco 10 (dez); deste com o rumo de 40º55'40"SE e a distância de 1.372,60m (hum mil trezentos e setenta e dois metros e sessenta centímetros) limita-se com terrenos de Helvídio Nunes de Barros e outros até o marco 11 (onze); deste, com o rumo de 35º32'00"SE e a distância de 168.00m (cento e sessenta e oito metros) limita-se com a faixa de domínio da BR-316 até o marco 01 (um), inicial do levantamento, fechando um polígono irregular de 11 (onze) lados com o perímetro de 6.040,60m (seis mil e quarenta metros e sessenta centímetros) e área de 679.965.8363m2 (seiscentos e setenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oito mil trezentos e sessenta e três centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocalizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0387-00711, de 1978.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro dos Imóveis da Zona Norte, da Comarca de Picos, no Estado do Piauí.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Kischbieter

Délio Jardim de Mattos"