Decreto nº 83.705 de 09/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1979

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 685/79, conforme consta do Processo nº 3.347/77-CFE e 225.078/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, com habilitação em Português-Literatura, em Português-Inglês e em Português-Francês, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"