Decreto nº 83.704 de 09/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1979

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Faculdade de Artes de Guararapes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 654/79, conforme consta do Processo nº 7 303/78-CFE e 224 800/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitação em Artes Industriais, ministrados pela Faculdade de Artes de Guararapes, mantidas pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º de República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"