Decreto nº 83.696 de 05/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir a Nova Linha de Óleo Combustível Santos-São Paulo, compreendida entre Alemoa e Utinga, integrante da Obra de Construção do Oleoduto São Sebastião/Vale do Paraíba/Utinga (COSVAT), no Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados em 2 (duas) faixas e 17 (dezessete) áreas de terras com 25.533,35m2 (vinte cinco mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), nos Municípios de Santos, São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, assinalados nas plantas constantes do processo M.M.E. nº 602.470/79.
Parágrafo único.- As faixas e as áreas de terras a que se refere este artigo, com 25.533,35m2, assim se descrevem e caracterizam:
FAIXAS
1a. Faixa - localizada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, com área de 5.048,70m2, de largura constante e igual a 5m, paralela e adjacente à faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, em sua lateral Norte; referida faixa inicia-se no segmento definido pelos pontos V e W, de coordenadas UTM respectivamente E=359.446,500 e N=7.353.737,000 E=359.447,000 e N=7.353.742,000, tomado inicialmente rumo aproximadamente oeste, numa extensão de 187,50m; depois, deflete 6'39" à direita e segue por uma extensão de 279,40m; deflete 11º18'29" à esquerda e segue por uma extensão de 466,84m; deflete 25º04'51" à esquerda e segue por uma extensão de 76m até atingir seu extremo, caracterizado pelo segmento XY, cujos pontos X e Y têm coordenadas UTM respectivamente E=358.458,000 e N=7.353.855,500, e E=358.458,000 e N=7.353.861,000, representada nas plantas DE - 849.13-361.037-PEO-11 a 14.
2a. Faixa - localizada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, com área de 2.347,70m2, de largura variável, que inicia no segmento definido pelos pontos O e L de coordenadas UTM respectivamente, E=361.816,500, N=7.353.410,650; E=361.190,000, N=7.353.422,500, segue inicialmente com rumo aproximado Este, por uma extensão de cerca de 120m; a partir daí tomando rumo aproximado Norte, segue por uma extensão de cerca de 70m até atingir o seu extremo, caracterizado pelo segmento definido pelos pontos R e Z de coordenadas UTM respectivamente, E=361.325,100, N=7.353.469,000 E=361.309,250, N=7.353.482,000, representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-25.
Áreas
1a. Área - de 3.225,32m2,de forma triangular, localizada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, confrontando no lado Norte com Propriedade da Cia. Docas de Santos e ao Sul e Este com o remanescente do expropriando, definidos pelos pontos A, B, U e A cujos vértices A, B e U tem coordenadas UTM respectivamente E=360.992,261, N=7.353.451,482; E=360.990,383, N=7.353.435,731; E=360.456,000, N=7.353.529,000, representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-25 e 09.
2a. - Área - de 13.200,00m2, de forma retangular, situada no Parque Industrial de Alemoa, no Município de Santos, no Estado de São Paulo, medindo 200,00m em seus lados maiores, por 66m em seus lados menores, confrontando no lado Sul com os lotes 6 e 9, a Leste e Oeste com o remanescente do expropriando e a Norte com propriedade da Cia. Docas de Santos, representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-25 pelo quadrilátero A M Q L A, cujos vértices A, M, Q e L têm coordenadas UTM respectivamente, E=360.992,261 e N=7.353.451,482, E=360.981,958 e N=7.353.385,209, E=361.179,400 e N=7.353.354,724 e E=361.190,000 e N=7.353.422,500.
3a. Área - de 30,87m2, de forma triangular, constituindo parte do lote nº 7 (sete) da quadra 56 (cinquenta e seis) do loteamento Vila Nova Cubatão, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, encontra-se representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-26 e tem, de lados, 10,0m sobre a divisa de fundo do lote, 6,17m sobre a divisa com o lote nº 6(seis) e 11,75m o terceiro lado.
4º Área - de 241,70m2, de forma retangular, constituindo a totalidade do lote nº 6 (seis) da quadra 56 (cinquenta e seis) do loteamento Vila Nova Cubatão, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, encontra-se representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-26 e tem, de lados, 10,00m de frente para a Avenida Cruzeiro do Sul, 24,17m sobre as divisas com os lotes nº 5 e 7 da mesma quadra e 10,80m nos fundos, onde confronta com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo.
5a. Área - de 300,00m2, de forma retangular, constituindo, a totalidade do lote nº 5 (cinco) da quadra 56 (cinquenta e seis) do loteamento Vila Nova Cubatão, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, encontra-se representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-26 e tem, de lados, 12,50m de frente para a Avenida Cruzeiro do Sul, igual medida nos fundos, confrontando com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, e 24,00m sobre as divisas com os lotes nº 4 e 6, da mesma quadra.
6a. Área - de 22,50m2, de forma triangular, constituindo parte do lote nº 4 (quatro) da quadra 56 (cinquenta e seis) do loteamento Vila Nova Cubatão, Município de Cubatão, Estado de São Paulo, encontra-se representada na planta DE-849.13-037-PEO-26 e tem, de lados, 6,25m sobre a divisa do lote, 7,20m sobre a divisa com o lote nº 5 (cinco) da mesma quadra e 9,53m o terceiro lado.
7a. Área - de 149,24m2, de forma trapezoidal, constituindo parte do lote correspondente ao nº 201 (duzentos e um) da Rua Francisco Adamo, localidade de Jurubatuba, Jardim Maria Marcília, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inclusive benfeitorias e culturas nelas existentes, representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-17 e tem, de lados, 14,50m de frente para a Rua Francisco Adamo, 25,00m sobre a divisa com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, 6,00m sobre a divisa com o corrego alí existente e 19,00m confrontando com remanescente do lote.
8a. Área - de 41,00m2, de forma triangular, constituindo parte do lote situado na Rua das Flores, a cerca de 80m de esquina com a Rua Continental, contados no sentido Sul, na vila São João Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-18 e tem, de lados, 29,00m sobre a divisa do lote com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, 27,50m confrontando com a remanescente do lote e 3,00m o terceiro lado.
9a. Área - de 120,00m2, de forma trapezoidal, constituindo parte do lote situado na Rua das Flores, a cerca de 47m de esquina com a Rua Continental, contados no sentido Sul, na Vila São João, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, encontra-se indicada na planta DE-849.13-361.037-PEO-18 e tem, de lados, 34,30m sobre a divisa do lote com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, 34,00m confrontando com o remanescente do lote, 4,00m e 3,00m sobre as divisas laterais do lote.
10a. Área - de 42,00m2, de forma trapezoidal, constituindo parte do lote correspondente ao nº 665 (seiscentos sessenta e cinco) da Rua Continental, Vila São João, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, encontra-se representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-18 e tem, de lados, 21,08m sobre a divisa do lote com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, 1,00m sobre a divisa da frente para a Rua Continental, 3,00m sobre a divisa dos fundos e 91,00m confrontando com o remanescente do lote.
11a. Área - de 297,00m2, constituindo a totalidade do lote nº 6 (seis) da quadra 36 (trinta e seis) da Vila Vivaldi, Bairro Rudge Ramos, Municípios de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, representada pelo quadrilátero de vértices A, B, C e D na planta DE-849.13-361.037-PEO-19 e tem, de lados, 10,00m de frente para a Avenida Senador Vergueiro, 30,50m na divisa com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, 33,00m sobre a divisa com o lote correspondente ao nº 3.180 (três mil, cento e oitenta) da Avenida Senador Vergueiro e 8,70m de frente para a Rua Paraguai.
12a. Área - de 15,20m2, de forma retangular, constituindo parte do lote nº 4 (quatro) da quadra 29-R, da Vila Vivaldi, Bairro de Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-20 e tem, lados de 3,70m um dos quais sobre a divisa de fundo do lote e 2 (dois) de 4,11m, sendo um deles sobre a divisa com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo.
13a. Área - de 12,95m2, de formato irregular, constituindo parte do lote nº 11 (onze) da quadra H, na Vila Sacadura Cabral, Município de Santo André, Estado de São Paulo, faz divisa com as Ruas Fernando Noronha e Camilo Castelo Branco e encontra-se representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-21.
14a. Área - de 150,00m2, de formato irregular, correspondendo ao nº 206 (duzentos e seis) da Rua Villa Lobos, Vila Ida, Bairro de Santa Maria, Municípios de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, faz divisa com a Rua Villa Lobos, com a Avenida Tereza Campanella e com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo e se encontra representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-23 pela figura de vértice A, B, e C.
15a. Área - de 23,75m2,constituindo parte do lote correspondente ao nº 190 (cento e noventa) da Rua Villa Lobos, Bairro de Santa Maria, Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-23, tem forma de quadrilátero, cujos lados medem 4,20m e 3,00m sobre as divisas laterais do lote, 13,00m sobre a divisa de fundo do lote e 13,50m confrontando com o remanescente do mesmo.
16a. Área - de 183,12m2, constituindo parte do lote 10 (dez) da quadra 1 (um) do loteamento Jardim Maria, no Município de Santo André, no Estado de São Paulo, inserida num polígono de lados: 23,60m sobre a divisa com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, dobra à direita e ainda sobre a referida divisa segue uma extensão de 4,60m; deflete à direita e sobre a divisa do fundo do lote segue uma extensão de 6,50m; dobra à direita e segue uma extensão de 12,00m onde confronta com o remanescente do lote; dobra à esquerda e segue uma extensão de 21,00m, onde confronta com o remanescente do lote, até encontrar a divisa da frente do lote para a Avenida D. Pedro II, antiga Avenida Souza Ramos; deflete à direita e sobre a divisa da frente do lote segue uma extensão de 7,50m até encontrar a divisa da faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, estando representada na planta DE-849.13-361.037-PEO-24.
17a. Área - de 82,30m2, forma trapezoidal, constituindo parte do lote 21 (vinte e um), da quadra 1 (hum) do loteamento Jardim Marta, Município de Santo André, Estado de São Paulo, encontra-se representada na planta DE-849.13-037-PEO-24 e tem, de lados, 19,20m sobre a divisa com a faixa dos Oleodutos Santos-São Paulo, 6,50m sobre a divisa com o lote nº 10 (dez) da mesma quadra, 18,50m sobre a divisa com o remanescente do lote e 2,50m o quarto lado.
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho"