Decreto nº 83.695 de 05/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1979
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, de acordo com a deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 1978, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - O capital social é de Cr$ 35.847.886.535,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), dividido em 35.344.423.918 (trinta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e dezoito) ações ordinárias, 27.007.967 (vinte e sete bilhões, sete milhões, novecentos e sessenta e sete) ações preferenciais classe "A" e 476.454.651 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um) ações preferenciais classe "B", no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"