Decreto nº 83.694 de 05/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1979
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo, através de emissão de Títulos da Dívida Externa, no valor de até DM 200.000.000,00 (duzentos milhões de marcos alemães), a serem colocados publicamente por um grupo de entidades financeiras lideradas pelo Deutsche Bank Aktiengellschaft, nos termos do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
§ 1º A autorização concedida por este artigo abrange a negociação e celebração de convênios, ajustes e contratos, bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, resgate e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.
§ 2º Os títulos da Dívida Externa que forem emitidos em decorrência de contratação autorizada por este artigo serão controlados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Os valores dos juros e do principal dos títulos da Dívida Externa que forem emitidos para a formalização da operação de crédito a que se refere este decreto serão pagos ou remetidos livremente, sem quaisquer descontos, inclusive de natureza tributária ou cambial, na forma do artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen"