Decreto nº 83.691 de 04/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não-aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 152, de 11 de março de 1954 e Escrituras Públicas de 28 de maio de 1954 de 11 de novembro de 1954, o Município de Itabaiana Estado da Paraíba, fez à União Federal de duas porções de terrenos - a primeira medindo 156 (cento e cinqüenta e seis) braças de frente por 600 (seiscentas) de fundos, a segunda, medindo, aproximadamente, 10 (dez) hectares, ambas situadas naquele Município, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0486-074, de 1977.

Art. 2º - O Município de Itabaiana obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias, por esta erigidas nos terrenos a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

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