Decreto nº 83.688 de 04/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1979

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá, do imóvel, constituído por terreno, com área de 1.038,96 m2 (um mil e trinta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e das benfeitorias no mesmo existentes, situado na Rua Domingos Sahib s/nº, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.141, de 1970.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se ao Centro de Recuperação de Excepcionais da cessionária.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula de contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

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