Decreto nº 83.687 de 04/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1979

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa, do terreno de marinha, com a área de 648,00m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rua Teresópolis, na localidade de Rio das Ostras, Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0786-01.277, de 1970.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação, pelo cessionário, de uma Colônia de Férias, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

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