Decreto nº 83.680 de 03/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1979
Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 424/78, conforme consta do processo nº 249 431/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 83 157, de 12 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"