Decreto nº 83.679 de 03/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1979
Concede reconhecimento ao curso de Zootecnia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 628/79, conforme o que consta do Processo 5 533/78-CFE e 225 075/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Zootecnia, ministrado pela Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"