Decreto nº 83.676 de 03/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1979
Concede reconhecimento à habilitação licenciatura de 1º Grau do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 650/79, conforme consta do Processo nº 503/78-CFE e 225077/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação licenciatura de 1º grau do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
E. Portella"