Decreto nº 83.675 de 03/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Porto Nacional, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigo nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos das Leis Municipais nºs 518 de 20 de janeiro de 1967 e 526 de 9 de junho de 1967, o Município de Porto Nacional, Estado de Goiás, fez à União Federal do terreno, constituído pelos lotes de nºs 1 a 5; 11 e 12; 15 e 16; 19 e 20, da Quadra "M", do loteamento Setor Aeroporto, com a área de 6.800,00m² (seis mil e oitocentos metros quadrados), situado entre as Ruas Deocleciano Ayres da Silva e Avenida Gabriel José de Almeida, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0179-02258, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à sede local da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1979;158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

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