Decreto nº 83.669 de 02/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1979

Autoriza o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar e Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, em Monte Aprazível, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 279/79, conforme consta do Processo nº 3821/76-CFE e 214 171/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar, licenciatura plena, e Orientação Educacional do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"