Decreto nº 83.666 de 02/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1979
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado "Campo de Sementes Arthur Bernardes", no Município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-1.188, de 1978.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se ao desenvolvimento da pesquisa agropecuária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direto a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter"