Decreto nº 83.665 de 02/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1979
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não-aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessáfrios para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 1.081, de 30 de abril de 1962 e da Escritura de 31 de março de 1964, o Município de Blumenau, no Estado de Santa Catariana, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 52.800,00m² (cinqüenta e dois mil e oitocentos metros quadrados, situado à margem esquerda do Ribeirão Itoupava, na localidade de Itoupava Norte, naquele Município, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-10.312, de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter"