Decreto nº 83.664 de 02/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1979
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1 - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos das Leis Estaduais nºs 4.543 de 4 de setembro de 1963 e 4.962 de 22 de junho de 1965, o Estado do Rio Grande do Sul quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 10.487,50m² (dez mil, quatocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Estação Experimental de Pomicultura de Taquari, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, no Município de Taquari, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 1080-11.177, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de equipamento de rádio-farol (NDB), a cargo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Délio Jardim de Mattos"