Decreto nº 83.663 de 02/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1979

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Pernambuco, do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 8.154,15m² (oito mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado na Rua da Aurora nº 885, Município de Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-04148, de 1976.

Art. 2º - O terreno a que se refere o Artigo 1º destina-se à construção de sedes de órgãos do serviço público estadual, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no Artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 73.646, de 13 de fevereiro de 1974 e 74.280, de 11 de julho de 1974 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

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