Decreto nº 83.658 de 28/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1979
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Fundação Universidade do Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 552/79, conforme consta do Processo nº 1.572/78-CEF e 223.762/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Fundação Universidade do Rio Grande, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1979; 158 da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"