Decreto nº 83.657 de 28/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1979
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 698/79, conforme consta do Processo nº 402/78-CFE e 224.521/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Florestal, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, mantida pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"