Decreto nº 83.652 de 28/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1979

Concede reconhecimento ao curso de Agronomia da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 696/79, conforme consta do Processo nº 401/78-CFE e 225.374/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Agronomia, ministrado pela Universidade Federal do Mato Grosso, mantida pela Fundação Universidade Federal do Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"