Decreto nº 83.648 de 28/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1979

Concede reconhecimento ao curso de graduação de Professores da Parte Formação Especial do Ensino de 2º Grau da Universidade Estadual de Londrina, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 283/79, conforme consta do Processo 5081/78-CFE e 219.185/79 de Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Ensino de 2º grau, Esquema II, área Terciária, ministrado pela Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"