Decreto nº 83.643 de 28/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1979
Altera o Decreto nº 80.762, de 18 de novembro de 1977
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 5º, do Decreto nº 80.762, de 18 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os investimentos e dispêndios relacionados com o Programa serão financiados pelo sistema bancário, especificamente:
a) os destinados à instalação, modernização, e/ou ampliação de destilarias e instalações de unidades armazenadoras, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, pelo Banco do Brasil S/A., pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A., pelo Banco da Amazônia S/A., pelo Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., pelos Bancos Estaduais de Desenvolvimento ou pelos Bancos Comerciais Oficiais Estaduais possuidores de Carteira Industrial, quando nos respectivos Estados não existam Bancos de Desenvolvimento;
b) os destinados à produção de matérias-primas, pelo Sistema Nacional de Crédito Rural."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Delfim Netto."