Decreto nº 83.640 de 27/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1979
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen"