Decreto nº 8.364 de 06/10/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 out 1995

Regulamenta a Lei nº 1.542, de 23 de dezembro de 1.994, que isenta o pagamento de passagem em transporte coletivo intermunicipal, no território de Mato Grosso do Sul, o idoso com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento de Estadas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, através do Departamento de Tráfego Rodoviário, fica autorizado a estabelecer normas para a identificação, expedição de carteira de identidade dos beneficiários da Lei nº 1.542, de 23 de dezembro de 1.994, mediante comprovação de idade e residência neste Estado, bem como as regras de fiscalização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de outubro de 1995.