Decreto nº 83.636 de 27/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1979
Autoriza troca da freqüência e aumento da potência diurna da Rádio Educação e Cultura de Sertãozinho Ltda., na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.370/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Educação e Cultura de Sertãozinho Ltda., permissionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, através da Portaria MC nº 366, de 2 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 19 subseqüente, a aumentar a potência diurna de sua estação para 5kW, utilizando a freqüência de 550kHz.
Art. 2º - As obrigações e os direitos decorrentes desta autorização reger-se-ão durante o restante do prazo da outorga, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas que acompanharam a Portaria MC nº 366/77.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos"