Decreto nº 8.363 de 27/12/2007

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 2007

Atualiza tributos, preços públicos, multas e valores constantes da Legislação Tributária do Município do Natal.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial, com base nos artigos 172 e 185 da Lei nº 3.882/1989, de 11 de dezembro de 1989 e art. 1º da Lei nº 5.643, de 17 de maio de 2005.

Decreta:

Art. 1º . Os tributos, Preços Públicos, Multas e Valores previstos na Legislação Tributária Municipal do Natal, ficam atualizados, para o exercício de 2008, no percentual de 4,2 % (quatro vírgula dois por cento).

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal 27 de dezembro de 2007

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito