Decreto nº 83.628 de 26/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Comércio Exterior do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº488/79, conforme consta do Processo nº 2757 e 2758/76-CFE e 219600/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Comércio Exterior, do curso de Administração, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis, mantida pela União de Negócios e Administração, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
E. Portella"