Decreto nº 83.627 de 26/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1979

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas aos percentuais indicados em anexo a este Decreto as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias relacionadas no referido Anexo, de acordo com a sua classificação na Tabela que acompanha, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.963 de 09 de março de 1979.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não implica em redução das alíquotas utilizadas para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969, aplicando-se a estas, todavia, as reduções previstas no Decreto-lei nº 1.658, de 24 de janeiro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO BAPTISTA DE FIGUEIREDO

Presidente da República

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen

ANEXO