Decreto nº 83.626 de 26/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1979

Concede à Companhia Agroindustrial de Monte Alegre, o direito de lavrar calcário e gipsita nos Municípios de Nhamundá e Faro, Estados do Amazonas e Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Agro-Industrial de Monte Alegre concessão para lavrar calcário e gipsita em terrenos devolutos, no lugar denominado Rio Nhamundá, Distritos e Municípios de Nhamundá e Faro, Estados do Amazonas e Pará, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígno, que tem um vértice a 17.230m, no rumo verdadeiro de 68º04'SE, da confluência do Igarapé Grande com o Rio Nhamundá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.500m-W, 4.000m-N, 2.500m-E, 4.000m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.528/76)

Brasília, 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"