Decreto nº 83.625 de 26/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1979

Concede à Companhia Agroindustrial de Monte Alegre, o direito de lavrar calcário no Município de Prainha, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia agro-industrial de Monte Alegre concessão para lavrar calcário em terrenos devolutos, no lugar denominado Rio Curuatinga, Distrito e Município de Prainha, Estado do Pará, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 10.704m, no rumo verdadeiro de 18º31'NE, da extremidade NE da ponte no Rio Curuatinga Rodovia Transamazônica no trecho Itaituba - Altamira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.150m-N, 200m-E, 750-N, 800m-E, 1.200m-N, 200m-E, 640m-N, 500m-E, 160m-N, 2.400m-E, 1.400m-S, 600m-W, 1.000m-S, 1.000m-W, 750m-S, 800m-W, 750m-S, 1.700m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.859/74)

Brasília, 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

César Cals Filho"