Decreto nº 83.620 de 26/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1979

Revoga o Decreto nº 74.223, de 26 de junho de 1974, que concedeu à Fábrica de Celulose e Papel S/A., do Munícipio de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, permissão para trabalhar ininterruptamente, nos domingos e dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, à vista de que consta do processo Mtb - 321.740/76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 74.223, de 26 de junho de 1974, que autorizou a FÁBRICA DE CELULOSE E PAPEL S/A, sediada em Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar, ininterruptamente, nos domingos e dias feriados civis e religiosos por não ter a mesma empresa cumprido, dentro do prazo previsto, a obrigação contida no art. 3º do mesmo decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Murillo Macêdo"