Decreto nº 83.618 de 25/06/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno da área de terra situada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 538, antiga Avenida Silves, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, destinada à ampliação da área onde está sendo construído o edifício-sede da Diretoria Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, e o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º, alínea "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de utilidade, para fins de desapropriação, o domínio pleno da área de terra situada na Avenida Presidente Costa e Silva nº 538, antiga Avenida Silves, bairro da Cachoeirinha, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, medindo 250,58m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados, tendo 6,70m (seis metros e setenta centímetros) de frente por 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) de fundos, limitando-se ao norte com a Avenida Presidente Costa e Silva, ao sul e oeste com terreno de Isaac Jacob Bensecry e a leste com área da União Federal.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, de propriedade da firma comercial Três Diamantes Ltda., conforme escritura pública lavrada em 7 de abril de 1973 no Tabelião do 3º Ofício da Comarca de Manaus, fl. 90 do Livro 2041, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, fl. 39 do Livro 3T, em 5 de maio de 1973, destina-se à ampliação do edifício-sede da Diretoria Regional do Departamento Nacional de Telecomunicações.

Art. 3º - Fica o Ministério das Comunicações autorizado a promover efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas à conta de recursos do FISTEL - Fundo Nacional de Fiscalização das Telecomunicações.

Art. 4º - De acordo com o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

H. C. Mattos"