Decreto nº 83.612 de 25/06/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1979
Autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Santa Branca, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimômio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Santa Branca, Estado de São Paulo, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 13.207,00m² (treze mil, duzentos e sete metros quadrados), situado na Rua Coronel Antônio Francisco de Abreu, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-36.444, de 1978.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à execução, pelo cessionário, de plano urbanístico, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - Responderá o cessionário, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações, que venham a ser invocadas, objetivando o imóvel constante do artigo 1º deste Decreto, cabendo-lhe, ainda, promover a sua desocupação.
Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter"